Concurso cultural: Shawn, Meu Crush – Regulamento

1. DO CONCURSO

1.1. O concurso cultural “Shawn, Meu Crush” é uma realização do site Febre Teen e tem como patrocinadora a Universal Music. Trata-se de um Concurso exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

1.2. O Concurso será realizado no período das 13h do dia 16/11/2016 às 13h do dia 23/11/2016, no site do Febre Teen no link: http://febreteen.com.br, de acordo com as etapas estabelecidas neste Regulamento.

1.3. O Concurso é direcionado à brasileiros domiciliados ou residentes de todo o Brasil.

1.4. O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, as 10 (dez) respostas mais criativas e originais que respondam a pergunta: “o que você faria para conquistar o amor do Shawn Mendes?”.

2. DA MECÂNICA

2.1. O período de inscrição e envio da resposta é das 13h do dia 16/11/2016 até às 13h do dia 23/11/2016. Não serão aceitas perguntas enviadas em qualquer outra data ou horário.

2.2. Para participar do Concurso, o participante deverá postar a resposta no Twitter com a hashtag #ShawnMeuCrushFT e depois preencher o formulário disponível no nosso site com os dados e o link da resposta no Twitter.

2.3. As respostas serão avaliadas pelo equipe do Febre Teen, onde serão selecionados 10 (dez) vencedores, que receberão em suas casas um (1) kit contendo CD “Illuminate” e um pôster exclusivo.

3. DAS RESTRIÇÕES ÀS RESPOSTAS

3.1. O participante poderá participar do Concurso Cultural enviando quantas respostas quiser de e‐mails diferentes. Cada e-mail cadastrado no formulário da promoção dá direito ao link de uma (1) resposta apenas.

3.2. Caso o participante use um mesmo e-mail para enviar mais de uma resposta, será válido apenas a resposta enviada pela primeira vez, de acordo com o registro do sistema.

3.3. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições/cadastros/e-mails perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

3.3.1. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou para o correto processamento de inscrições e envio das perguntas, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebe-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

3.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Realizadora não garante que o acesso ao site do Febre Teen, no link: http://febreteen.com.br, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

4. DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA

4.1. As respostas serão analisadas por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) pessoas da equipe do Febre Teen.

4.2. A Comissão Julgadora irá avaliar e julgar as respostas enviadas que melhorem atenderem aos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.

4.3. O resultado e a divulgação dos vencedores será realizada no dia 23/11/2016, no site da Realizadora: www.febreteen.com.br e/ou no Twitter da Realizadora: http://www.twitter.com/febreteen

5. PREMIAÇÃO

5.1. Serão premiados os 10 (dez) participantes autores das respostas mais criativas e originais escolhidas pela Comissão Julgadora do Febre Teen, valendo um (1) kit Shawn Mendes contendo CD “Illuminate” e um pôster exclusivo.

5.1.2. Após a comunicação dos vencedores no dia 23/05/2016, a Realizadora entrará em contato com o vencedor por e-mail e/ou Twitter para solicitar e fornecer as informações necessárias do prêmio.

5.1.3. Os prêmios são individuais, intransferíveis, não passíveis de troca e não poderão ser convertidos em dinheiro.

6. DOS PARTICIPANTES

6.1. Não poderão participar do Concurso os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, e empregados da Realizadora, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau (jurídico); bem como quaisquer empregados de outras empresas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização do Concurso, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau (jurídico).

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

7.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

7.3. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.